Postado em 13 de Dezembro de 2004 - 09:02 - Lida 844 vezes
Denúncia deve mostrar nexo mínimo entre acusado e fatos em crimes societários
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus em favor de Brigitte Anna Holck, condenada pelo crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias.
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