Demora na cirurgia de reconstrução mamária pós-mastectomia gera indenização

A Turma reconheceu que houve “total descaso e desrespeito estatal ao direito à saúde e à dignidade humana” e que a paciente sofreu sequelas físicas e manteve as indenizações por danos morais e estéticos.

Fonte: TJDFT

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