Postado em 22 de Março de 2010 - 17:51 - Lida 751 vezes
Demora justificada para realização de perícia enseja dilação de prazo
Segregação não padece de vício de ilegalidade caso a reconstituição do crime seja necessária e de demorada realização, podendo justificar a dilação de 90 dias, prazo previsto pelo artigo 412 do Código de Processo Penal.
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