Demitida grávida, terceirizada da CEF ganha indenização

De acordo com o ministro, as empresas sabiam do estado gravídico da trabalhadora e mesmo assim a dispensaram com promessa de recontratação, que nunca ocorreu. A Caixa Econômica Federal foi responsabilizada solidariamente a pagar indenização de R$ 15 mil

Fonte: TST

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