Demissão de aposentados da Sabesp autorizada pelo STF retornará ao TRT para novo julgamento

Os agentes alegaram na ação trabalhista que a dispensa se baseou em interpretação equivocada, por parte da Sabesp, do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de salário e proventos da aposentadoria aos servidores públicos

Fonte: TST

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