Postado em 19 de Agosto de 2015 - 11:02 - Lida 630 vezes
Demissão de aposentados da Sabesp autorizada pelo STF retornará ao TRT para novo julgamento
Os agentes alegaram na ação trabalhista que a dispensa se baseou em interpretação equivocada, por parte da Sabesp, do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de salário e proventos da aposentadoria aos servidores públicos
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