Postado em 14 de Outubro de 2013 - 16:45 - Lida 471 vezes
Delegação de competência para Justiça estadual não alcança ação indenizatória contra empresa federal
Mesmo nas localidades onde não há vara da Justiça Federal, o juízo estadual não tem competência para processar ação indenizatória contra empresa pública federal, por falta de previsão legal específica
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