Postado em 05 de Janeiro de 2018 - 14:41 - Lida 797 vezes
Deixar de pagar contribuição previdenciária de funcionários só é crime se houver dolo
Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo ao absolver o dono de uma concessionária que não recolheu a comissão paga a vendedores por meio de cartões cedidos por empresas intermediárias.
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