Deixar de pagar contribuição previdenciária de funcionários só é crime se houver dolo

Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo ao absolver o dono de uma concessionária que não recolheu a comissão paga a vendedores por meio de cartões cedidos por empresas intermediárias.

Fonte: JFSP

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/deixar-de-pagar-contribuicao-previdenciaria-de-funcionarios-so-e-crime-se-houver-dolo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid