Postado em 21 de Novembro de 2008 - 12:56 - Lida 992 vezes
Defesa do direito de propriedade deve ocorrer dentro do prazo estipulado por lei
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou o indeferimento, em razão de prescrição, de pedido de indenização por desapropriação de 18.876.000 ha de terras para construção das rodovias BR 262 e BR 354, registrada no Município de Divinópolis/MG.
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