Postado em 21 de Janeiro de 2009 - 13:06 - Lida 914 vezes
Deferido custeio de energia para manter tratamento em casa de paciente
No recurso, o agravante sustentou que o MPE requereu apenas o fornecimento do sistema de internação domiciliar e que, depois do processo saneado, inovou no pedido para que suportasse os débitos de energia elétrica da residência.
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