Postado em 28 de Junho de 2011 - 17:04 - Lida 631 vezes
Deferida liminar a deficiente auditivo aprovado para o TCE de Goiás
No Supremo, o candidato com deficiência auditiva impetrou Ação Cautelar (AC 2899) na qual pediu que fosse atribuído efeito suspensivo ao RE, tendo em vista o risco de perecimento de seu direito, pois sua vaga pode ser preenchida por outro candidato, situação de difícil reversão e que lhe prejudicaria
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