Postado em 24 de Maio de 2010 - 10:44 - Lida 670 vezes
Defensoria Pública não pode nomear servidores no trimestre que antecede as eleições
A tese que prevaleceu no julgamento foi inaugurada pelo ministro Marco Aurélio. Para ele, a regra prevista no inciso V do artigo 73 é clara no sentido de vedar nomeação de servidor público nos três meses anteriores ao pleito.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!