Postado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 359 vezes
Decreto nº 5.917, de 28/09/06
Prorroga o prazo referido no caput do art.15 do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, que regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados.
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