Decreto 10.887/2021 altera a organização do Sistema de Defesa do Consumidor

Na edição do Diário Oficial da União de ontem, foi publicado o Decreto Presidencial (10.887/2021) que altera o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que segundo a Secretaria-Geral da Presidência, tem o intuito de fim de garantir maior proteção às relações de consumo, elevar a segurança jurídica e tornar o processo administrativo mais eficiente. Além de  prever a possibilidade de se estipular obrigações de fazer ou de natureza compensatória quando da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelas entidades e órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, entre outras questões.

Fonte: Marcio Lamonica Bovina

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