Postado em 18 de Março de 2011 - 12:58 - Lida 776 vezes
Declarada inconstitucionalidade de leis fluminenses sobre gás, telefone, água e energia elétrica
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a obrigatoriedade de instalação de medidores por parte das concessionárias, prevista nas leis fluminenses objeto da ADI 3558, interfere no serviço, por cuja fiscalização são responsáveis as agências reguladoras, em âmbito nacional
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