Declarada inconstitucionalidade de leis fluminenses sobre gás, telefone, água e energia elétrica

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a obrigatoriedade de instalação de medidores por parte das concessionárias, prevista nas leis fluminenses objeto da ADI 3558, interfere no serviço, por cuja fiscalização são responsáveis as agências reguladoras, em âmbito nacional

Fonte: STF

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