Postado em 13 de Outubro de 2008 - 10:37 - Lida 1603 vezes
Declarada a inconstitucionalidade de trecho do art. 4º da LC 118/2005
O voto esclareceu que as cortes superiores pautam-se pelo entendimento de que o dispositivo não tem natureza interpretativa, não podendo, pois, retroagir por expressa vedação legal.
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