Postado em 12 de Julho de 2023 - 15:23 - Lida 571 vezes
Declaração de indignidade por ofensa à honra do falecido exige prévia condenação criminal do sucessor
Para o colegiado, a exigência de condenação anterior está prevista no artigo 1.814, II, segunda figura, do Código Civil e se justifica porque as desavenças familiares são recorrentes, razão pela qual a ofensa à honra proferida pelo herdeiro deve ser grave a ponto de dar origem à ação penal privada proposta pelo autor da herança, com reconhecimento de todos os elementos que configuram a infração penal.
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