Postado em 05 de Outubro de 2012 - 15:00 - Lida 653 vezes
Decisões administrativas proferidas pelo Cade não podem ser revistas judicialmente
Turma acolheu pedido fito pelo Cade, reformando a sentença que havia anulado infração administrativa imposta às empresas de comércio varejista de combustíveis do DF
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