Decisão reconhece acordo extrajudicial entre trabalhadora e rede de livrarias em recuperação judicial

O acordo entre as partes previu parcelamento dos pagamentos do valor devido, já considerando a multa da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevista para o caso de atrasos (art. 477, parágrafo 8). Os autos do processo mostram que a trabalhadora concordou com a forma de pagamento.

Fonte: TRT2

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