Decisão pode agilizar andamento de processos em execução

Os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiram manter o despacho do juiz Ricardo Kock Nunes, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, que autorizou cinco empresas, rés em ação trabalhista, a fazerem o pagamento parcelado da dívida na fase de execução, ou seja de cobrança da dívida.

Fonte: TRT 12ª Região

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