Postado em 15 de Junho de 2009 - 16:21 - Lida 1454 vezes
Decisão pode agilizar andamento de processos em execução
Os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiram manter o despacho do juiz Ricardo Kock Nunes, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, que autorizou cinco empresas, rés em ação trabalhista, a fazerem o pagamento parcelado da dívida na fase de execução, ou seja de cobrança da dívida.
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