Postado em 21 de Janeiro de 2011 - 19:42 - Lida 807 vezes
Decisão invalida cláusulas coletivas que flexibilizaram a jornada em turnos ininterruptos
Trabalhador inconformado com a sentença da 2ª Vara do Trabalho, recorreu, afirmando que ?o Acordo Coletivo acolhido pela origem, e que fundamentou a improcedência do pedido de horas extras, é formal e materialmente inválido, tendo sido anulado em ação própria?.
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