Postado em 09 de Março de 2023 - 12:17 - Lida 1678 vezes
Decisão em processo eletrônico tem de ser publicada no diário oficial se o réu não constituiu advogado
Segundo o colegiado, mesmo em processo eletrônico, a publicação no órgão oficial somente será dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Poder Judiciário, pois assim a intimação se fará pelo próprio sistema.
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