Decisão em processo eletrônico tem de ser publicada no diário oficial se o réu não constituiu advogado

Segundo o colegiado, mesmo em processo eletrônico, a publicação no órgão oficial somente será dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Poder Judiciário, pois assim a intimação se fará pelo próprio sistema.

Fonte: STJ

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