Postado em 26 de Setembro de 2019 - 09:22 - Lida 581 vezes
Decisão do presidente do STJ que suspende antecipação de tutela não está sujeita a ação rescisória
Para a Corte Especial, a rescisória é impossível porque a decisão não forma coisa julgada material e, além disso, não impede a rediscussão da controvérsia na ação principal.
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