Decisão da 4ª Turma do TRT-1 declara nulo laudo pericial feito por fisioterapeuta

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, magistrado José Mateus Alexandre Romano, entendendo que para apurar a alegada doença ocupacional, a perícia deveria ter sido realizada por um profissional médico, e não por um fisioterapeuta

Fonte: TRT1

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