Decisão da 2ª Câmara beneficia atividade agropecuária.

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que a senhora M.JF tivesse seu contrato de crédito rural corrigido, uma vez que o contrato firmado com o Banco do Nordeste utilizava como forma de atualização monetária a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP), o que implicava num alto valor a ser pago.

Fonte: TJRN

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