Postado em 16 de Junho de 2009 - 15:56 - Lida 872 vezes
Débito de contribuinte só pode ser exigido pela via executiva fiscal
A exigência ao contribuinte, pela Fazenda Pública, de recolhimento de débitos tributários pendentes como condição indispensável para a concessão da autorização da impressão de talonário de notas fiscais, implica limitação ao direito ao livre exercício profissional de atividade lícita, configurando ato abusivo e ilegal.
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