Postado em 22 de Setembro de 2016 - 16:46 - Lida 688 vezes
De acordo com o STJ, não cabe cobrança de honorários advocatícios em caso de execução invertida
Não é cabível a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para pagamento de pequeno valor, caso o credor concorde com a quantia apresentada, na chamada execução invertida.
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