De acordo com decisão da Segunda Turma do STJ, empresas também podem ter direito à Justiça Gratuita

O entendimento da Corte Especial é de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça.

Fonte: STJ

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