Postado em 15 de Março de 2016 - 10:30 - Lida 2626 vezes
De acordo com a Quarta Turma do STJ Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa
A finalidade econômica de um evento não é uma condição de exigência para o pagamento de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
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