Postado em 14 de Setembro de 2017 - 10:48 - Lida 1066 vezes
Data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil
Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos recursais, é o primeiro dia útil subsequente.
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