Postado em 10 de Fevereiro de 2010 - 18:25 - Lida 759 vezes
Dano moral não cabe se fato ocorreu depois de paralisadas atividades
É devida a indenização por dano moral a pessoa jurídica, quando comprova sofrer abalo na sua reputação comercial por ato ilícito de outrem, o que não corre se ao tempo do fato já estava com suas atividades comerciais paralisadas.
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