Criança sob guarda é equiparada a dependente natural em plano de saúde, decide Terceira Turma

Com a decisão – tomada por maioria de votos –, o colegiado determinou que a operadora restitua ao titular as diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e da menor anteriormente considerada como dependente agregada. 

Fonte: STJ

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