Postado em 28 de Março de 2023 - 09:38 - Lida 622 vezes
Credor fiduciário tem o ônus de prestar contas sobre venda do bem apreendido e eventual saldo remanescente
O entendimento foi fixado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação, para verificação de eventual direito de restituição do montante que excedesse a dívida.
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