Postado em 07 de Julho de 2008 - 13:01 - Lida 818 vezes
Credor é responsável por indicação de conta do devedor em execução
Ao indicar o número da conta-corrente para penhora nos autos da execução, o credor deve agir com cautela para verificar se o número da conta-corrente indicado realmente refere-se à do executado, sob pena de arcar com os eventuais prejuízos causados ao terceiro não-interessado.
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