Postado em 23 de Março de 2016 - 15:05 - Lida 917 vezes
Credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial
O tribunal paulista considerou o depósito de caução necessário para a eventualidade de não serem arrecadados bens suficientes para arcar com essa remuneração, já que a empresa devedora não foi encontrada e acabou citada por edital.
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