Creditamento do ICMS é impossível em período anterior à Lei Kandir

O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode creditar-se do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo fixo e a uso e consumo do estabelecimento em período anterior à Lei Complementar nº 87/96.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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