CPF só pode ser cancelado se for comprovado uso indevido por terceiros

O cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a consequente emissão de um novo, somente é possível no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular

Fonte: TRF da 1ª Região

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