Postado em 08 de Janeiro de 2020 - 16:52 - Lida 484 vezes
Cota de aprendizagem não pode ser alterada por norma coletiva, diz TRT-23
Sindicatos de motoristas e de empresas de transporte do Mato Grosso estão proibidos de firmarem acordos ou convenções coletivas que alterem a base de cálculo da cota de aprendizagem.
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