Postado em 03 de Fevereiro de 2009 - 17:57 - Lida 1149 vezes
Cosern terá que revisar débito de consumidor
Por um lado, a decisão do TJRN ressalta que, de fato, a responsabilidade pela existência de irregularidades no seu medidor é do consumidor, tendo em vista que esta advém das disposições contidas nos artigo 76 da Portaria nº 222/87 do DNAEE.
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