Cosern terá que revisar débito de consumidor

Por um lado, a decisão do TJRN ressalta que, de fato, a responsabilidade pela existência de irregularidades no seu medidor é do consumidor, tendo em vista que esta advém das disposições contidas nos artigo 76 da Portaria nº 222/87 do DNAEE.

Fonte: TJRN

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