Postado em 28 de Novembro de 2008 - 13:57 - Lida 939 vezes
Corte no abastecimento previamente notificado não gera indenização
Consumidor não tem direito à indenização por dano moral pela suspensão do fornecimento de água quando foi regularmente notificado pelo prestador de serviços da inadimplência no pagamento da conta.
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