Corte indevido de energia elétrica gera indenização

A Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte (Cosern) terá mesmo que pagar indenização por danos morais para dois consumidores, que tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso nas residências, de forma indevida, sob o argumento de suposta ocorrência de fraude, já que teria sido constatado um desvio no ramal de entrada para as instalações internas.

Fonte: TJRN

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