Postado em 05 de Novembro de 2015 - 10:51 - Lida 1685 vezes
Corte Especial do STJ aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público
A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”
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