Postado em 13 de Agosto de 2009 - 18:03 - Lida 1189 vezes
Corte de energia não pode ser usado como forma de coação
A 2ª Câmara Cível negou pedido da Companhia energética do RN (COSERN) que buscava manter o corte de energia elétrica de uma empresa consumidora, como forma de coação para pagamento de débitos.
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