Postado em 17 de Setembro de 2009 - 18:08 - Lida 723 vezes
Correta a incidência de CPMF sobre a transferência de valores entre entidades de seguro e previdência privada
A empresa, companhia de seguro, clama por isenção da CPMF, por entender tratar-se de portabilidade - norma de isenção em consonância com o disposto no art.69 da lei complementar 109/2001.
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