Correta a incidência de CPMF sobre a transferência de valores entre entidades de seguro e previdência privada

A empresa, companhia de seguro, clama por isenção da CPMF, por entender tratar-se de portabilidade - norma de isenção em consonância com o disposto no art.69 da lei complementar 109/2001.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/correta-incidencia-cpmf-sobre-transferencia-valores-entre-entidades-seguro-previdencia-privada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid