Postado em 12 de Dezembro de 2022 - 13:30 - Lida 1876 vezes
Correios não precisam indenizar por suposto extravio de objeto entregue em endereço comercial
O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC) aplicou a Lei nº 6.538/1978, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios, e entendeu não haver sido provado que a empresa tinha conhecimento das alegadas instruções especiais sobre o destino final.
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