Correios não precisam indenizar por suposto extravio de objeto entregue em endereço comercial

O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC) aplicou a Lei nº 6.538/1978, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios, e entendeu não haver sido provado que a empresa tinha conhecimento das alegadas instruções especiais sobre o destino final.

Fonte: TRF4

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/correios-nao-precisam-indenizar-por-suposto-extravio-de-objeto-entregue-em-endereco-comercial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid