Correios devem pagar R$ 50 mil de indenização a carteiro vítima de assaltos

Baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a juíza da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP, Ana Carolina Nogueira da Silva, considerou que “é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco”

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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