Postado em 26 de Maio de 2010 - 11:34 - Lida 679 vezes
Corregedor-geral eleitoral suspende inserções partidárias do DEM na Bahia
O DEM tem a alternativa, segundo determinou o ministro, de substituir as inserções suspensas por outras que observem, rigorosamente, os fins previstos no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95.
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