Postado em 14 de Janeiro de 2009 - 13:02 - Lida 1465 vezes
Conversão de regime de trabalho garante a servidor o saque do FGTS
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) firmou o entendimento de que, na hipótese de conversão do regime de trabalho do servidor público, de celetista para estatutário, há direito a saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor.
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