Convênio de 1952 não garante imunidade a organismo internacional

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a imunidade absoluta de jurisdição e determinou o retorno ao primeiro grau de processo trabalhista em que era parte o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa. Apesar da existência de convênio assinado em 1952 entre o Centro e o Governo brasileiro, com previsão em contrário, o entendimento jurisprudencial do TST é no sentido de que a imunidade absoluta não tem respaldo no atual ordenamento jurídico brasileiro desde 1990, quando o Supremo Tribunal Federal afastou a imunidade da República Democrática Alemã em questão trabalhista.

Fonte: TST

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