Postado em 15 de Abril de 2010 - 14:15 - Lida 1229 vezes
Contribuições previdenciárias patronais de agentes políticos de município devem ser pagas
O juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha, julgou improcedente o pedido ajuizado pelo município de Palmares do Sul (RS), em desfavor da União (Fazenda Nacional), para que fosse declarada "a inexigibilidade das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre os valores pagos aos seus agentes políticos, detentores de mandato eletivo", relativas ao período anterior à vigência da Lei n. 10.887/2004.
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