Postado em 02 de Setembro de 2008 - 11:01 - Lida 1292 vezes
Contribuição confederativa não pode ser cobrada de empregado não sindicalizado
Dando aplicação ao Precedente Normativo 119, da SDC do TST, a 4ª Turma do TRT-MG manteve condenação da empresa ré à restituição dos descontos de 1% efetuados na folha do empregado a título de contribuição confederativa.
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